A Fifa e a sua parceira, a Match Serviços de Eventos LTDA, pagam multa de R$ 1 milhão por desrespeitar consumidores em jogo na Arena Pernambuco
A multa é referente a incidentes ocorridos durante a Copa das Confederações do ano passado
A Entidade maior do futebol, a Fifa, juntamente com sua parceira, a empresa Match Serviços de Eventos LTDA, foram multadas pela justiça de Pernambuco por problemas durante a Copa das Confederações. Na ocasião, as entidades venderam ingressos para jogos na Arena Pernambuco e os torcedores, após comprarem os ingressos perceberam que seus assentos não correspondiam aos que estavam impressos nos bilhetes. Outros torcedores queixaram ainda sobre o fato de eles[torcedores] terem comprado ingressos para áreas mais próximas do campo, no entanto, foram realocados para outros locais do estádio pelas organizadoras do evento (Fifa e sua parceira).
A Fifa e a Match, em sua defesa, dizem que agiram de acordo com a Lei da Copa e, segundo elas, o PROCON-PE aplicou uma multa alta, sem qualquer fundamento. Com isso, pediram a suspensão da punição financeira até o julgamento final do mandado de segurança na 2ª Vara da Fazenda de Direito Público do Recife, pedido este, que foi negado pelo desembargador José Ivo de Paula Guimarães, da 1ª Câmara de Direito Público do Recife.
"O PROCON-PE fundamentou sua decisão de acordo com a legislação vigente e aplicável ao evento, qual seja a Lei 12.663/12 (Lei da Copa), a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e o Estatuto do torcedor (Lei 10.671/03), fazendo uma interpretação
favorável ao consumidor em razão da sua vulnerabilidade frente às recorrentes", escreveu o relator.
Para o desembargador, as empresas tiveram o direito de se defender no processo administrativo: "Vê-se que o procedimento obedeceu aos ditames legais previstos na Lei da Copa, no Estatuto do Torcedor e no CDC, observando o contraditório e a ampla defesa exigidos, tendo havido oferecimento de defesa em tempo hábil".
E mais, segundo o magistrado, houve a interpretação e a adequação da legislação vigente em favor do consumidor, quando a Lei da Copa foi omissa. "Assim, por ter entendido que as agravantes descumpriram alguns preceitos legais, aplicou a multa aqui rebatida", descreveu, na decisão.
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