Projeto quer mais atenção aos clubes formadores
A princípio, seriam apenas os contratos de patrocínio. O tetracampeão mundial Romário, no entanto, entrou em cena e sugeriu que a fatia do bolo a ser dividida pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) fosse ainda maior no substitutivo do Proforte, a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte. O deputado federal (PSB-RJ) teve acatada a proposta de avanço também sobre os direitos de transmissão dos amistosos da seleção, as cotas de participação em campeonatos, bilheterias e ainda produtos licenciados.
Assim a proposta segue para aprovação na Câmara dos Deputados e se aprovada a CBF passaria a pagar bem mais do que os R$ 15 milhões estimados na primeira versão do relatório final. A votação foi novamente adiada, desta vez, para a próxima terça-feira, às 16h(de Brasilia).
O ultimo balanço financeiro da CBF, aprovado na ultima semana, mostra uma receita de R$ 436,5 milhões, com um lucro de R$ 55,56 milhões em 2013. Chama a atenção os altos custos da administração de JOsé Maria Marin. Despesas operacionais somaram R$ 269,7 milhões em 2013, 25% a mais que em 2012 com destaque para os "serviços de terceiros" que quase dobraram de tamanho (R$ 24.9 milhões em 2012 e R$ 42 milhões em 2013).
A Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte visa, entre outras coisas, a criação de um fundo para iniciação desportiva onde a verba seria investida nos clubes formadores. o deputado Romário queria ainda que parte deste dinheiro fosse direcionado ao ensino escolar mas não teve essa sua sugestão aprovada.
As disposições finais em torno do assunto no projeto de autoria do deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ) podem ser encontradas no artigo 39. A seguir:
"Art. 39. Fica declarada como de Especial Interesse Público a comercialização de quaisquer produtos e/ou serviços proveniente da atividade de Representação do Futebol Brasileiro nos âmbitos nacional e internacional, entre os quais o patrocínio, venda de direitos de transmissão de imagens dos jogos da seleção brasileira, vendas de apresentação em amistosos ou torneios para terceiros, bilheterias das partidas amistosas e royalties sobre produtos licenciados
Parágrafo único. Sobre as receitas decorrentes da comercialização dos produtos e/ou serviços de que trata o caput deste artigo incidirá Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide, de alíquota de 10% (dez por cento), a ser recolhida no último dia útil do mês seguinte ao da comercialização do produto e/ou serviço, destinando-se os recursos daí arrecadados ao fundo de que trata o art. 21 desta Lei", diz o trecho.
Além de Romário, outros deputados como Vicente Cândido, Jovair Arantes, André Figueiredo, Guilherme Campos também apresentaram sugestões ao projeto. A meta é aprová-lo até a Copa do Mundo.
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